
Projeto de lei nº 128/2025
Autoriza o poder executivo a abrir crédito especial de R$ 742.849,60 (Setecentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), e dá outras providências.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento 2025 – sob lei nº 3.352, 17 de dezembro de 2024, crédito especial de R$ 742.849,60 (Setecentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com as seguintes especificações:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO
11.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 0241 1700 1,971 Construção Centro de Convivência Idoso – Transf. Especial 40730001/25
| ( ) 4490 51 00 Obras e instalações (706)(22)(E)…………………………………..R$ 742.500,00 |
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
09.01 UNIDADE ADMINISTRATIVA TURISMO
23 0695 3300 1,972 Circuito de Eventos Turísticos Indutores – Emenda 55682/2025
| ( ) 3390 39 00 Outro Serv. Terceiros – P.J.(500)(R)………………………………R$ 349,60 |
Art. 2º – O valor de R$ 742.500,00 (Setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), será coberto através do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos seguintes vínculos.
| TRANSF.ESP.SANDERSON 202540730001 (706)(22)(E)………………………………R$ 742.500,00 |
Art. 3º – O valor de R$ 349,60 (Trezentos e quarenta e nove mil reais e sessenta centavos), será coberto através do REDUÇÃO, na seguinte rubrica.
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
09.01 UNIDADE ADMINISTRATIVA TURISMO
23 0695 2100 2,153 Fundo Municipal de Turismo
| (822) 3390 39 00 Outro Serv. Terceiros – P.J.(500)(R)…………………………………R$ 349,60 |
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
